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12 LITTERAE 5° La consacrazione delle fa-
LITTERAE 15 et Cancellariae Apostolicae Regulis, ceterisque contrariis quibus- cumque.
MASSILIEN. 213 RESOLUTIO. Sacra C. Concilii re disceptata sub die 23 Iu-
306 CLUSINA ET P I E N T I N A
384 EX S. C. RITUUM Decretum hoc publici iuris fieri et in Acta Sacrae Rituum
A P P E N D I X I I I . 441 S. C. S. Officii 12 Febr. 1851. - Vic. Ap. Coreae.
474 LITTERAE A tale effetto, implorando su di
EX S. CONG. S. R. U. INQUISITIONIS
V A R S A V I E N . SEU LUCEORIEN. 543
544 V A R S A V I E N . SEU LUCEORIEN.
V A R S A V I E N . SEU LUCEORIEN. 545
546 V A R S A V I E N . SEU LUCEORIEN.
V A R S A V I E N . SEU LUGEORIEN. 547'
348 V A R S A V I E N . SEU LUCEORIEN.
V A R S A V I E N . SEU LUCEORIEN. 549
§50 V A R S A V I E N . SEU LUCEORIEN.
V A R S A V I E N . SEU LUCEORIEN. 551
S52 V A R S A V I E N . SEU LUCEORIEN.
V A R S A V I E N . SEU LUGEORIEN. 553
M A N T U A N A ET MEDIOLANEN. 561
BRIOCEN. SEU P A R I S I E N . 598
596 BRIOCEN. SEU P A R I S I E N .
BRIOCEN. SEU P A R I S I E N . 597
598 BRIOCEN. SEU P A R I S I E N .
BRIOCEN. SEU P A R I S I E N . 599
600 BRIOCEN. SEU P A R I S I E N .
624 GANTONIS TICINI SEU LUGANEN.
CANTONIS TICINI SEU LUGANEN. 625
626 GANTONIS TICINI SEU LUGANEN.
686 A P RUT INA IL An Confraternitates, quae Ordinibus Religiosis non
NUGERINA ET MARSORUM 481
Acta, Tom. XXV. fase. OCXCVJ. 31
cedit, sed tantum silet. Porro nulla praescriptio, nullaque consuetudo, etiam longissima, praeiudicare debet iuri acqui- sito, illudque extinguere, quando circumstantia singularis, et vis maior impedit repetitionem.
Propter haec argumenta postulato proposito responden- dum censeo, parochum prudenter dissimulare debere, et de- cimas non solventes, dimittere inabsolutos non expedire.
Quibus praenotatis, suppositum fuit enodandum
D u b i u m
An et ([liae agendi ratio sive ab Episcopo Nucerino sive ab Episcopo Marsorum tenenda sit in casu.
RESOLUTIO. Sacra C. Concilii die 28 Ianuarii 1 8 9 3 re discussa, hoc dedit responsum : Provisum per Instructionem S. Poenitentiariae diei 2 Septembris 1887 ( 1 ) .
(1) E n I n s t r u c t i o , d e q u a s e r m o e s t . R e c o l e e t i a m L i t t e r a s E m i P o e n i t e n t i a r i i m a i o r i s , i n s u b i e c t a m a t e r i a , q u a s r e t u l i m u s Vol . X X , 203.
I N S T R U C T I O
Ad Ordinarios locorum in Italia post editam civilem legem super decimarum abolitione.
U t c l e r i i n d e m n i t a t i e t c o n s c i e n t i i s f i d e l i u m n u p e r per p r o m u l g a t i o n e m e t exe -
c u t i o n e m l e g i s c i v i l i s d e c i m a s a b o l e n t i s i n c o m m u n e d i s c r i m e n a d d u c t i s , q u a n t u m i n
p r a e s e n s f i e r i p o t e s t , c o n s u l a t u r , s a c r a P o e n i t e n t i a r i a b e n i g n e s i c a n n u e n t e S a n c t i s -
s i m o D o m i n o N o s t r o L e o n e P a p a X I I I , s e q u e n t e s r e g u l a s c u m E p i s c o p i s a l i i s q u e i n
I t a l i a l o c o r u m o r d i n a r i i s c o m m u n i c a t . I . I m p r i m i s o r d i n a r i i , q u i b u s i d m o d i s o p p o r t u n u m d u x e r i n t , f i d e l e s e d o c e a n t ,
i u s p e r c i p i e n d i d e c i m a s e o c l e s i a e a p o t e s t a t e c i v i l i a u f e r r i m i n i m e p o t u i s s e , i d e o q u e f i d e l e s a d e a s s o l v e n d a s n o n s e c u s a t q u e a n t e a o m n i n o t e n e r i , n e c q u a m q u a m a b o n e r e e t o b l i g a t i o n e h u i u s m o d i l i b e r a r i n i s i per s o l a m e c c l e s i a s t i c a m a u c t o r i t a t e m p o s s e .
2.. I g i t u r quo f a c i l i o r p a t e a t f i d e l i b u s v i a s u a e c o n s u l e n d i c o n s c i e n t i a e , s e s e q u e a b o n e r e d e c i m a r u m s o l v e n d a r u m i n p e r p e t u u m l i b e r a n d i , i i d e m o r d i n a r i i e o s e x c i - t a b u n t , u t a d i u s t a m d e c i m a r u m r e d e m p t i o n e m , v e l e t i a m , u b i c a s u s f e r a t , a d a e q u a m s u p e r i l l i s c o m p o s i t i o n e m a d m i t t i p e t a n t . Q u e m i n f i n e m s a c r a P o e n i t e n t i a r i a d e spe - c i a l i e t e x p r e s s a a p o s t o l i c a a u c t o r i t a t e n e c e s s a r i a s e t o p p o r t u n a s f a c u l t a t e s o m n i b u s i n I t a l i a l o c o r u m o r d i n a r i i s h a r u m t e n o r e l i t t e r a r u m t r i b u i t a d q u i n q u e n n i u m d u m - t a x a t v a l i t u r a s .
3 . F a c t a a u t e m d e c i m a r u m r e d e m p t i o n e v e l c o m p o s i t i o n e p r e t i u m e a r u m d e m , p r u - d e n t i o r d i n a r i o r u m i u d i c i o , i u x t a p e c u l i a r i a c u i u s q u e c a s u s a d i u n c t a d e t e r m i n a n d u m , c u m s t e t loco s o r t i s d e c i m a r u m , c o l l o c e t u r i n t u t o , h o n e s t o e t f r u c t i f e r o i n v e s t i m e n t o ; f r u c t u s v e r o a p p l i c e n t u r b e n e f i c i i s v e l p i i s l o c i s , q u a e d a m n u m p a s s a f u e r i n t .
4 . Q u i d e c i m a s n e c r e d e g e r i n t , n e c s u p e r i l l i s u l l o modo s e c o m p o s u e r i n t , e t cathedrali aut quibuscumque aliis ecclesiis vel personis, quibus legitime debentur integre persolvere noluerint, non absolvantur nisi plena restitutione secuta (Conc.