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NUNTIUS
Occasione motus Fraternitatis 2016 Ecclesiae in Brasilia.*
Queridos irmãos e irmãs do Brasil!
Em sua grande misericórdia, Deus não se cansa de nos oferecer sua
bênção e sua graça e de nos chamar à conversão e ao crescimento na
fé. No Brasil, desde 1963, se realiza durante a Quaresma a Campanha
da Fraternidade. Ela propõe cada ano uma motivação comunitária para a
conversão e a mudança de vida. Em 2016, a Campanha da Fraternidade
trata do saneamento básico. Ela tem como tema: « Casa comum, nossa res-
ponsabilidade ». Seu lema bíblico é tomado do Profeta Amós: « Quero ver o
direito brotar como fonte e a justiça qual riacho que não seca » ( Am 5, 24).
É a quarta vez que a Campanha da Fraternidade se realiza com as
Igrejas que fazem parte do Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil
(CONIC). Mas, desta vez, ela cruza fronteiras: é feita em conjunto com a
Misereor, iniciativa dos católicos alemães que realiza a Campanha da Qua-
resma desde 1958. O objetivo principal deste ano é o de contribuir para
que seja assegurado o direito essencial de todos ao saneamento básico.
Para tanto, apela a todas as pessoas convidando-as a se empenharem com
políticas públicas e atitudes responsáveis que garantam a integridade e o
futuro de nossa Casa Comum.
Todos nós temos responsabilidade por nossa Casa Comum, ela envolve
os governantes e toda a sociedade. Por meio desta Campanha da Fraterni-
dade, as pessoas e comunidades são convidadas a se mobilizar, a partir dos
locais em que vivem. São chamadas a tomar iniciativas em que se unam as
Igrejas e as diversas expressões religiosas e todas as pessoas de boa von-
tade na promoção da justiça e do direito ao saneamento básico. O acesso
à água potável e ao esgotamento sanitário é condição necessária para a
superação da injustiça social e para a erradicação da pobreza e da fome,
para a superação dos altos índices de mortalidade infantil e de doenças
evitáveis, e para a sustentabilidade ambiental.
Na encíclica Laudato si', recordei que « o acesso à água potável e segura
é um direito humano essencial, fundamental e universal, porque determina
a sobrevivência das pessoas e, portanto, é condição para o exercício dos
outros direitos humanos » (n. 30) e que a grave dívida social para com os